REGULAMENTO DO CONCURSO
1. VOTAÇÕES
1.1. As votações “Selo Machine of the Year 2024/2025”, realizadas por Canal Rural Agro TV SL Avenida de América nº62 Planta baixa, porta esquerda 28028 Madrid, nº de identificação fiscal: B87539805 doravante denominada Promotora.
1.2. Estas votações são abertas à todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional brasileiro.
1.3. A Votação terá início no dia 20 de março, e término no dia 30 de abril de 2022.
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, é necessário que os interessados acessem o site (www.maquinadoano.net), e votem na sua marca favorita.
3. CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO
3.1.A Promotora se reserva o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, para garantir lisura e dirimir eventuais problemas que não constem deste regulamento.
4. DIVULGAÇÃO
4.1 A marca vencedora será divulgada no site da www.maquinadoano.net
4.2 Este Regulamento será disponibilizado no site www.maquinadoano.net sendo que a participação implica, obrigatoriamente, na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.
5 - DA PARTICIPAÇÃO E RESULTADO
5.1. O votante concorda em aceitar os resultados da votação sem direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar a Promotora inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta votação, de toda e qualquer demanda ou ação legal, consequente de sua participação.
5.2. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
5.3 Em caso de possíveis demoras no envio e recepção de quaisquer dados cadastrais ou outras ações, pelo participante, não será responsabilidade da Promotora.
5.4 A Promotora não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, alheios a sua vontade, comprovadamente relacionados a falhas de comunicação em função da incompatibilidade de sistemas operacionais ou em decorrência de qualquer problema relativo à telecomunicação, inclusive à indisponibilidade temporária do sistema da mesma; interrupção da promoção ou da publicação do regulamento desta no site, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, ocasiões estas que não será devida qualquer indenização pela Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja regularização nos sistemas. Em tais hipóteses, a Promotora não estará obrigada a prorrogar o período de participação.
5.5 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não têm como garantir que o acesso aos seus sites esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
5.6 Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar a Promoção e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade correlata.
5.7 Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Promotora, durante o período de votações a Promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da mesma.
5.8 A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.
5.9 A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta votação a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
5.10 As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 3 representantes da Executora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Votação implica na aceitação sem reservas deste regulamento.
5.11. A participação nesta votação implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
5.12. Esta votação é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72.
5.13. Aplica-se a esta votação , incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.